NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PARCEIROS DARUMA

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PARCEIROS DARUMA

 

             A Daruma tem investido de forma contínua e maciça no segmento de automação, tendo uma das melhores equipes de desenvolvedores de drivers e de suporte aos desenvolvedores de softwares do país, utilizando-se de recursos internos e de convênios para P&D estabelecidos com Universidades em São José dos Campos e Fortaleza. Além disso, a Daruma tem com as software houses e os canais de vendas as suas verdadeiras parceiras que fomentam um crescimento mútuo nesse segmento, mantendo em relação a eles grande consideração e respeito, ao contrário de outras empresas que os têm como concorrentes.

            

Com base neste respeito aos nossos parceiros e clientes, vimos a público esclarecer os fatos que se seguem:

            

             Como é de amplo conhecimento, existe entre a Daruma e a Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos S/A uma discussão judicial sobre o driver Daruma32.DLL, tido por esta última como contrafação do Bemafi32.DLL. Alega a Bematech que a Daruma, através do Sr. Claudenir Campos Andrade, teria infringido a Lei de Propriedade Industrial, criando o seu driver por meio de informações obtidas ilegalmente, fruto do desenvolvimento do Bemafi32.DLL.

             

             Essa discussão se arrasta desde 2004. Importante ressaltar que a Bematech ajuizou duas ações: uma Queixa Crime em face do Sr. Claudenir e uma ação cível em face da Daruma e também do Sr. Claudenir. Era intenção da Bematech condenar a Daruma e o Sr. Claudenir em todas as esferas de direito possíveis.

             

             Não obstante esse intuito, a Queixa Crime já teve o seu desfecho no ano de 2008 e não trouxe qualquer condenação penal para o Sr. Claudenir, seja em primeira instância (sentença), seja em grau recursal (recurso da Bematech), ocasião em que o Colégio Recursal de Curitiba determinou a extinção do processo crime. Em outras palavras, não houve uma condenação criminal do Sr. Claudenir Campos Andrade pelo suposto crime a ele imputado.

            

             Por outro lado, a ação cível, na qual a Daruma também é parte, teve início com uma liminar obtida pela Bematech, que, depois de questionada perante o Tribunal de Justiça do Paraná, foi devidamente cassada, fazendo com que o processo seguisse seu curso normal, produzindo as provas necessárias para a apuração dos fatos.

            

             O processo cível, dentro do que a lei prevê, caminhou para a produção da prova pericial, cujo objeto foi a comparação dos drivers Daruma32.DLL e Bemafi32.DLL. O resultado obtido apontou para uma igualdade entre as duas DLL’s na casa de 0,68%, ou seja, um percentual extremamente pequeno para se caracterizar uma cópia ou contrafação. Vale ressaltar que em muitos momentos do laudo pericial há a manifestação expressa do Perito Judicial indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no sentido de afirmar que não existe cópia entre os dois programas.

 

             Muito embora a perícia assim tenha se posicionado, sobreveio sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, que acolheu apenas em parte os pedidos iniciais feitos pela Bematech. Cabe esclarecer que não se trata de uma decisão definitiva. Contra essa sentença cabe recurso de apelação, que levará todo o caso para ser novamente revisto em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde, inclusive, a Daruma já conseguiu decisão a seu favor, quando houve a cassação da liminar obtida pela Bematech.

 

             A Daruma tem plena convicção de que não promoveu cópia ou contrafação da DLL, muito menos se valeu de informações técnicas alheias que lhe pudessem trazer algum benefício tido como indevido. E é exatamente por tal convicção, respaldada nas conclusões periciais de que não há cópia entre as DLL’s, que defenderá seus direitos até a última instância judicial, com o objetivo de reverter qualquer tipo de condenação que lhe seja imputada por estes fatos.

 

             A Daruma não pode ser reprimida ou silenciada apenas pelo fato de estar em franco crescimento no mercado. Eventuais incômodos que a concorrência possa estar sentindo não são frutos de uma postura ilegal da Daruma, mas, sim, de uma política voltada, acima de tudo, para o respeito aos seus clientes e parceiros.

             

             Nossos clientes e parceiros são os responsáveis diretos pelo considerável crescimento da Daruma no mercado. Temos sido positivamente avaliados na oferta de nossa tecnologia, despontando no mercado onde atuamos como sendo uma empresa que prima, acima de tudo, pela excelência e qualidade de seus produtos e serviços. Estas são algumas das razões pelas quais a Daruma foi eleita pela APAS (Associação Paulista de Supermercados), em 2008, como a melhor provedora de soluções em Gestão e Automação Comercial do país.

 

             Evidentemente que tal reconhecimento não poderia vir amparado em uma situação como a que quer fazer parecer a concorrência, pois a Daruma se vale de meios próprios e éticos para se estabelecer e atuar neste mercado. 

 

             Portanto, ficam aqui os esclarecimentos e a mensagem de que a Daruma continuará a defender seus direitos, dentro dos limites legais, mantendo, como sempre, de forma ética, sua política de desenvolvimento, qualidade e respeito aos seus clientes e parceiros.

 

 

 

 

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Claudenir C. Andrade |   Daruma Developer Community |  Tel.: 55-11-3146-4984 | Cel.: +55-11-8137-0262

Urmet DarumaAv. Paulista 1776, 16o. andar – conj. A  – São Paulo – CEP 01310-200

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3 respostas para NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PARCEIROS DARUMA

  1. Marcelo Pedroso disse:

    Estou com você Claudenir. Abraços meu amigo!

  2. Claudenir disse:

    Obrigado Marcelo. Respeitamos sempre a decisao judicial e a sentença, porem lutaremos até a ultima instancia pelo que achamos ser correto.Obrigado pelo Apoio, e conto com voce tambem.Um Abraço.

  3. Wilson disse:

    Só percebemos o valor daquilo que possímos quando o perdemos… …rs.Como diria o profeta: Sei lá… …entende?

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